STF AR 2374 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO.
1. Deve ser rescindida a decisão proferida no RE 389.191, que ofende a coisa julgada formada no julgamento do RE 294.067, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. O acórdão rescindendo, com efeito, desrespeitou o que havia sido decidido em demanda entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, anteriormente julgada procedente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.