Decisão · STF

STF AR 2374 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKITribunal Plenojulgado em 2015-10-22publicado em 2015-11-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Deve ser rescindida a decisão proferida no RE 389.191, que ofende a coisa julgada formada no julgamento do RE 294.067, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. O acórdão rescindendo, com efeito, desrespeitou o que havia sido decidido em demanda entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, anteriormente julgada procedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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