STF HC 126724
PENALHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TESE NÃO ENFRENTADA PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional, sob pena de desvirtuamento das regras e prazos processuais, peremptoriamente previstos em lei.
2. A análise de fundamento não enfrentado pelas instâncias ordinárias configura indevida supressão de instância.
3. A presença de circunstância delitiva relevante, tal como a gravidade concreta da conduta, justifica a manutenção da custódia cautelar.
4. Habeas corpus não conhecido, com revogação da liminar e extensões anteriormente deferidas.
5. Prejudicados os pedidos de extensão não examinados anteriormente.