Decisão · STF

STF Rcl 8823

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2016-04-28
GERAL
NULIDADE – EXTENSÃO. Uma vez proclamada a nulidade processual a partir de certo ato, a repercutir nos subsequentes, descabe simplesmente declarar convalidados estes últimos.
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