Decisão · STF

STF HC 130282

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2016-02-05
PENAL
1. Habeas corpus. 2. Fraude contra a fiscalização tributária e apropriação indébita previdenciária. Lei 8.137/1990, art. 1º, inciso II e art. 2º, inciso I. 3. Inépcia da denúncia: não ocorrência. 4. Da leitura da inicial acusatória, verifica-se descrição suficiente dos crimes, com indícios de autoria e materialidade suficientes para deflagração da persecução penal. Peça inicial que atende aos requisitos do art. 41 do CPP e permite o exercício da ampla defesa. 5. Ordem denegada.
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