Decisão · STF

STF RE 895879 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-16
PROCESSUAL
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária – GDAPMP. Ofensa à garantia constitucional da integralidade (art. 3º da EC nº 47/2005). Inocorrência. 3. Natureza pro labore faciendo da gratificação. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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