Decisão · STF

STF ARE 896792 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-13
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 9.394/96. ARTIGO 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.02.2015. 1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência desta Suprema Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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