STF ARE 896792 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 9.394/96. ARTIGO 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.02.2015.
1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.
2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência desta Suprema Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.