Decisão · STF

STF ARE 916284 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-13
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. 3. Alegação de incompetência. Necessidade de revolvimento da legislação local – Constituição do Estado de São Paulo. Impossibilidade. Precedentes. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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