Decisão · STF

STF RE 840483 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-12
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação da legislação local pertinente (Lei 2.517/1986 e Lei Complementar 45/2002, ambas do Município de Florianópolis). 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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