Decisão · STF

STF ARE 903472 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Danos materiais e morais. Reconhecimento da condição de ex-combatente. Omissão da Administração. Inocorrência. 3. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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