Decisão · STF

STF ARE 897801 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-05
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Acidente de trabalho. Ação regressiva movida pelo INSS. Responsabilidade do empregador. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Reexame de matéria infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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