Decisão · STF

STF ARE 865276 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-05
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional local (leis 2.716/1993, 2.732/1993, 2.852/1994, 3.017/1994, 3.051/1995, 3.073/1995, 3.206/1996 e 3.249/1996 do Município de Cariacica/ES). 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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