Decisão · STF

STF ARE 881081 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-05
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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