Decisão · STF

STF ARE 886024 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-05
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Promoção militar. 3. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 4. Suposta ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Incidência do enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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