Decisão · STF

STF ARE 897846 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-13publicado em 2015-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. 1. Não é cabível agravo da decisão do Tribunal de origem que, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 543-B, do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, uma vez que a questão objeto do apelo extremo já teria surgido no julgamento da apelação e a parte Agravante não interpôs recurso extraordinário simultaneamente ao especial, o que acarreta a preclusão da discussão sob o ângulo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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