Decisão · STF

STF ARE 902527 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-13publicado em 2015-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. LEGITIMIDADE ATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. 1. É inviável o processamento do apelo extremo, quando o seu exame demanda o reexame da legislação aplicável à espécie e dos fatos e provas. Súmulas 279 do STF. 2. Esta Corte já assentou, em matéria análoga (ICMS sobre a energia elétrica), a ausência de repercussão geral em relação à questão da legitimidade ativa do consumidor final para ajuizar ação de repetição de indébito. Precedente: RE-RG 753.681, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 28.08.2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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