STF ARE 902527 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. LEGITIMIDADE ATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL.
1. É inviável o processamento do apelo extremo, quando o seu exame demanda o reexame da legislação aplicável à espécie e dos fatos e provas. Súmulas 279 do STF.
2. Esta Corte já assentou, em matéria análoga (ICMS sobre a energia elétrica), a ausência de repercussão geral em relação à questão da legitimidade ativa do consumidor final para ajuizar ação de repetição de indébito. Precedente: RE-RG 753.681, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 28.08.2014.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.