Decisão · STF

STF ARE 900179 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-13publicado em 2015-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280. 1. É infraconstitucional a questão referente à natureza jurídica de gratificação ou de outra vantagem pecuniária, quando o Tribunal local acolhe ou rejeita seu caráter geral perante os termos da legislação local que a disciplina. Aplicação da Súmula 280/STF. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte, no sentido de que o ato de aposentação configura ato complexo e a aposentadoria só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas, que exerce sua função constitucional de controle externo, sendo dispensável a observância do contraditório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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