STF ARE 900179 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280.
1. É infraconstitucional a questão referente à natureza jurídica de gratificação ou de outra vantagem pecuniária, quando o Tribunal local acolhe ou rejeita seu caráter geral perante os termos da legislação local que a disciplina. Aplicação da Súmula 280/STF.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte, no sentido de que o ato de aposentação configura ato complexo e a aposentadoria só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas, que exerce sua função constitucional de controle externo, sendo dispensável a observância do contraditório.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.