STF AI 755109 ED
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IDENTIDADE MATERIAL COM O PARADIGMA. TEMA 362.
1. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido, ao apreciar o RE 608.880-RG, Rel. Min. Marco Aurélio (Tema 362).
2. Constata-se a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.