Decisão · STF

STF ARE 861473 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-13publicado em 2015-11-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. EFEITOS FUTUROS. RELAÇÕES DE TRATO CONTINUADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A matéria relativa aos limites temporais dos efeitos futuros da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado e sua relação com a autoridade das decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal é constitucional e merece exame por esta Corte. 2. Embargos de declaração providos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental e determinar o regular processamento do recurso extraordinário.
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