STF ARE 861473 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. EFEITOS FUTUROS. RELAÇÕES DE TRATO CONTINUADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. A matéria relativa aos limites temporais dos efeitos futuros da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado e sua relação com a autoridade das decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal é constitucional e merece exame por esta Corte.
2. Embargos de declaração providos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental e determinar o regular processamento do recurso extraordinário.