Decisão · STF

STF ARE 883448 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-10-13publicado em 2015-11-03
CIVIL
EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.4.2012. Divergir da conclusão da Corte Regional exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão da origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas editalícias, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação das Súmulas 279 e 454/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” e “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.” Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →