Decisão · STJ

STJ EDcl no AREsp 1910499 / RJ

Rel. Ministro RAUL ARAÚJOT4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-05-18
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, perdas e danos e cobrança de penalidades moratórias. O tribunal de origem determinou a restituição ao status quo ante, com arbitramento de indenização a título de locação pelo período de ocupação indevida, compensação do valor retido como arras, afastamento de indenização e direito de retenção por benfeitorias. Recurso parcialmente provido.
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