Decisão · STF

STF ADI 2285

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2015-10-07publicado em 2015-12-11
GERAL
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução nº 106/2000 expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Simulador de urna eletrônica. Propaganda eleitoral. Improcedência do pedido. 1. Não há ofensa à Constituição Federal em ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simuladores de urna eletrônica como veículo de propaganda. Precedentes. 2. Ação direta julgada improcedente.
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