STF ADI 2285
GERALEMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução nº 106/2000 expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Simulador de urna eletrônica. Propaganda eleitoral. Improcedência do pedido.
1. Não há ofensa à Constituição Federal em ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simuladores de urna eletrônica como veículo de propaganda. Precedentes.
2. Ação direta julgada improcedente.