STF SL 610 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ANTERIOR SEM EFEITO.
I – Alegação de erro material no voto proferido pelo Ministro Relator capaz de alterar o resultado do julgamento.
II – Acolhem-se os presentes embargos declaratórios para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental na suspensão de liminar, tendo em vista a ocorrência de erro material substancial.
III – Embargos de declaração opostos por Manoel Marchetti Indústria e Comércio Ltda. acolhidos.
IV- Prejudicados os embargos de declaração opostos contra a mesma decisão por Mosimann, Horn e Advogados Associados (documento eletrônico 59).