Decisão · STF

STF SL 610 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-10-07publicado em 2015-11-23
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ANTERIOR SEM EFEITO. I – Alegação de erro material no voto proferido pelo Ministro Relator capaz de alterar o resultado do julgamento. II – Acolhem-se os presentes embargos declaratórios para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental na suspensão de liminar, tendo em vista a ocorrência de erro material substancial. III – Embargos de declaração opostos por Manoel Marchetti Indústria e Comércio Ltda. acolhidos. IV- Prejudicados os embargos de declaração opostos contra a mesma decisão por Mosimann, Horn e Advogados Associados (documento eletrônico 59).
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