STF AR 1604 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. ERRO DE FATO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IDENTIDADE DAS DEMANDAS. EFICÁCIA NEGATIVA DA COISA JULGADA. TEORIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE.
1. Na hipótese dos autos, o libelo das demandas não coincidem, de modo que não se verifica a identidade das demandas, para fins de aferir a eficácia negativa da coisa julgada, à luz da teoria da tríplice identidade (tria eadem), uma vez que as ações cogitam de períodos distintos.
2. Verifica-se a pretensão de rediscussão da natureza jurídica da sociedade empresária, aos fundamentos de erro de fato e de instrumentalidade do processo. Contudo, mostra-se inviável o revolvimento de questões já decididas no acórdão rescindendo na estreita via processual da ação rescisória. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.