Decisão · STF

STF AR 1922 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2015-10-07publicado em 2015-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não é cabível a interposição de ação rescisória em face de acórdão que não conhece do recurso, em decorrência de razões processuais, sem adentrar no mérito da causa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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