STJ RHC 235180
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES PRATICADAS POR JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE FORUM SHOPPING. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Itumbiara em fase investigativa, com o desentranhamento das provas decorrentes. 2. A controvérsia decorre de ação penal relacionada a supostas fraudes no programa "Cheque Reforma", com imputações de organização criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro, inicialmente apuradas em Goiânia, com desdobramentos em Itumbiara. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são válidas as medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Itumbiara, posteriormente reconhecida a competência da Vara Especializada de Goiânia, à luz da teoria do juízo aparente; e (ii) saber se há prova pré-constituída de atuação estratégica do Ministério Público para escolha de juízo, apta a caracterizar forum shopping e reconhecer nulidade absoluta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As medidas cautelares decretadas em fase inicial da investigação, quando o cenário delineado indicava crimes contra a administração pública no Município de Itumbiara, são passíveis de convalidação pelo juízo competente, nos termos da teoria do juízo aparente, por se tratar de erro escusável revelado apenas após o desenvolvimento da persecução penal. 5. A posterior redistribuição do feito à Vara Especializada, em razão da capitulação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, não invalida, por si, os atos cautelares praticados pelo juízo inicialmente aparente, sendo possível sua ratificação sem prejuízo à eficácia da investigação. 6. A alegação de forum shopping não encontra suporte em prova pré-constituída, sendo inviável, em sede de habeas corpus e de recurso ordinário, a incursão aprofundada no acervo fático-probatório para apurar a intenção subjetiva do órgão acusador. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÍNTIA MARQUES CUNHA e MARINA MARQUES DE SOUZA contra decisão monocrática (fls. 479/486) que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que as agravantes respondem à ação penal por suposta organização criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro, relacionada a fraudes na execução do programa social "Cheque Reforma", inicialmente apuradas no âmbito da Comarca de Goiânia e, posteriormente, com desdobramentos em Itumbiara/GO (Operação Cheque Espúrio). Nas razões do recurso ordinário, a Defesa alegou usurpação da competência da Vara Especializada em delitos de organização criminosa e lavagem, porque o Juízo da 1ª Vara Criminal de Itumbiara deferiu medidas cautelares para investigar suposta organização criminosa, em afronta ao princípio do juiz natural. Sustentou que as representações ministeriais por arresto de bens, busca e apreensão e afastamentos de sigilos evidenciam a conexão entre os fatos apurados em Goiânia e os de Itumbiara, com identidade de agentes e narrativa fática comum, de modo que o Ministério Público teria conduzido estratégia de escolha de jurisdição, configurando forum shopping. Argumentou, ainda, que é inaplicável a teoria do juízo aparente, pois não se trata de incompetência decorrente de circunstâncias supervenientes desconhecidas pelo magistrado. Requereu o provimento do recurso para declarar a nulidade absoluta dos atos praticados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itumbiara e determinar o desentranhamento de todas as provas daí decorrentes. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 470/476). Na decisão de fls. 6479/486, neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Neste agravo regimental, a parte agravante reitera os argumentos suscitados nas razões do writ. Requer o provimento do agravo regimental com a reconsideração da decisão agravada para a concessão da ordem, bem como o julgamento do feito pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES PRATICADAS POR JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE FORUM SHOPPING. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Itumbiara em fase investigativa, com o desentranhamento das provas decorrentes. 2. A controvérsia decorre de ação penal relacionada a supostas fraudes no programa "Cheque Reforma", com imputações de organização criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro, inicialmente apuradas em Goiânia, com desdobramentos em Itumbiara. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são válidas as medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Itumbiara, posteriormente reconhecida a competência da Vara Especializada de Goiânia, à luz da teoria do juízo aparente; e (ii) saber se há prova pré-constituída de atuação estratégica do Ministério Público para escolha de juízo, apta a caracterizar forum shopping e reconhecer nulidade absoluta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As medidas cautelares decretadas em fase inicial da investigação, quando o cenário delineado indicava crimes contra a administração pública no Município de Itumbiara, são passíveis de convalidação pelo juízo competente, nos termos da teoria do juízo aparente, por se tratar de erro escusável revelado apenas após o desenvolvimento da persecução penal. 5. A posterior redistribuição do feito à Vara Especializada, em razão da capitulação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, não invalida, por si, os atos cautelares praticados pelo juízo inicialmente aparente, sendo possível sua ratificação sem prejuízo à eficácia da investigação. 6. A alegação de forum shopping não encontra suporte em prova pré-constituída, sendo inviável, em sede de habeas corpus e de recurso ordinário, a incursão aprofundada no acervo fático-probatório para apurar a intenção subjetiva do órgão acusador. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.