STF AC 3790 MC-Ref
GERALREFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS E À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. CONVÊNIO TC N. 820/2010-00 FIRMADO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT. PERNAMBUCO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. REFERENDO.
1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.
2. O registro da entidade federada, por suposta inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos.
3. Em cognição primária e precária, estão presentes o sinal do bom direito e o perigo da demora.
4. Medida liminar referendada.