STF AR 2296 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. DISCUSSÃO SOBRE FATOS DA CAUSA. DESCABIMENTO.
1. Não é cabível ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC se para demonstrar a suposta violação a literal disposição de lei for indispensável modificar a compreensão sobre o suporte fático da causa adotado pela decisão rescindenda.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.