Decisão · STF

STF AR 2296 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKITribunal Plenojulgado em 2015-10-07publicado em 2015-10-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. DISCUSSÃO SOBRE FATOS DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. Não é cabível ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC se para demonstrar a suposta violação a literal disposição de lei for indispensável modificar a compreensão sobre o suporte fático da causa adotado pela decisão rescindenda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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