STF AC 3775 MC-Ref
TRIBUTÁRIOREFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. SUSPENSÃO DOS REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA. MEDIDA LIMINAR E PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDOS. REFERENDO.
1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos Estados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias CAUC, impossibilita a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.
2. O registro da entidade federada, por alegada inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos.
3. Em cognição primária e precária, estão presentes o sinal do bom direito e o perigo da demora.
4. Medida liminar referendada.