Decisão · STF

STF RE 748213 AgR-ED-EDv-AgR-ED

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2015-10-07publicado em 2015-10-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Ausente contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disciplinado no art. 538, parágrafo único, do CPC, manifesto o caráter protelatório. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
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