Decisão · STF

STF RHC 123949

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-11-20
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL – NATUREZA. Ante a natureza relativa da competência territorial, a não arguição, até as alegações finais, importa preclusão. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – DADOS CONCRETOS – VALIDADE. Uma vez motivada em elementos concretos, e não em notícia anônima, válida é a interceptação telefônica. FLAGRANTE – CRIME PERMANENTE – DOMICÍLIO – INVIOLABILIDADE – AFASTAMENTO. A situação de flagrância inerente a crime permanente afasta a inviolabilidade versada no inciso XI do artigo 5º da Constituição, tornando lícita a busca domiciliar.
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