Decisão · STF

STF RHC 125241

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-11-18
PENAL
EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Restauração de autos. Existência de cópia autêntica do feito. Desnecessidade de observância do procedimento previsto no art. 541, § 2º, do Código de Processo Penal. Cópia autêntica que se considera como original (art. 541, § 1º, CPP). Nulidade inexistente. Alegada ausência de cópia do verso do mandado de intimação da sentença, do qual constaria o desejo do recorrente de apelar da sentença. Questão relevante, diante do…

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