Decisão · STF

STF ARE 881853 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-11-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Assistência. Requisitos. Infraconstitucional. Pressupostos de admissibilidade de recursos de cortes diversas. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, sobretudo acerca do preenchimento ou não dos requisitos para a admissão da recorrente no feito como assistente simples e acerca da observância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência daquela Corte, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional de regência (notadamente, da legislação processual), o que não se admite em sede de recurso extraordinário. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido.
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