Decisão · STF

STF ARE 904185 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-11-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Funcionários aposentados. Extensão do benefício “Renda Certa”. Regulamento do Plano de Benefícios. Fatos e provas. Análise. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do regulamento do Plano de Benefícios, nem para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 590.005/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de extensão aos aposentados de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade, haja vista a inexistência de matéria constitucional a ser analisada. 3. Agravo regimental não provido.
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