Decisão · STF

STF ACO 2623 TA-Ref

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-29
GERAL
LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora.
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