Decisão · STF

STF ARE 904223 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR COM VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Precedentes. 2. A discussão acerca do prazo prescricional, pautada no Decreto nº 20.910/1932, está restrita à análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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