Decisão · STF

STF AI 847495 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-27
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO E DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessário a análise do material fático probatório constante dos autos, bem como do contrato firmado entre as partes, procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário. 2. A decisão do Tribunal de origem está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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