Decisão · STF

STF AI 641313 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-27
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÕES INCORPORADAS. REAJUSTES. LEI ESTADUAL Nº 2.152/2000. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a questão acerca do reajuste das funções incorporadas pelos servidores aposentados do executivo estadual de Mato Grosso do Sul implica a análise da legislação local, além de suscitar questão relativa aos fatos e provas contidos nos autos (Súmulas 280 e 279/STF). Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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