STF ARE 906344 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SIGILO BANCÁRIO.
1. A parte Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não restando preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Súmula 284 do STF.
2. Fixação de multa em 1% do valor da causa, em decorrência de litigância de má-fé.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.