Decisão · STF

STF ARE 906344 ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SIGILO BANCÁRIO. 1. A parte Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não restando preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Súmula 284 do STF. 2. Fixação de multa em 1% do valor da causa, em decorrência de litigância de má-fé. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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