Decisão · STF

STF RE 794604 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CAUSA DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. 1. É inadmissível o processamento do recurso extraordinário, quando o seu exame demanda o reexame da legislação aplicável à espécie e do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido, em decorrência da ausência do requisito processual do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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