Decisão · STF

STF RE 627290 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS POR EMPRESA DE AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. 1. É infraconstitucional o debate acerca da incidência do PIS e da COFINS sobre a totalidade da renda auferida pela empresa agenciadora de mão de obra, independentemente de repasse de valores a terceiros. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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