Decisão · STF

STF RE 779542 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-20
PROCESSUAL
Ementa : PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. ILEGITIMIDADE. 1 . O Ministério Público não tem legitimidade para executar penalidades impostas pelo Tribunal de Contas conforme jurisprudência reafirmada, em sede de repercussão geral, no ARE 823.347/RG (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 28.10.2014, Tema 768). 2 . Agravo regimental a que se nega provimento.
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