STF Rcl 16619 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS NOTARIAIS E CARTORÁRIOS. ADI 3.089. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
1. É improcedente a reclamação que trate de situação que não guarda relação de estrita pertinência com o parâmetro de controle.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de ser incabível reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes de acórdão com efeito vinculante.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.