Decisão · STF

STF ARE 897556 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CUPOM FISCAL EMITIDO POR ECF. IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE. 1. É inviável o processamento do apelo extremo, quando o seu exame demanda o reexame de fatos e provas e da legislação aplicável a espécie. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inconstitucionalidade da imposição de penalidade pecuniária em percentual que implique em montante superior ao valor do tributo devido, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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