STF ARE 897556 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CUPOM FISCAL EMITIDO POR ECF. IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE.
1. É inviável o processamento do apelo extremo, quando o seu exame demanda o reexame de fatos e provas e da legislação aplicável a espécie. Súmulas 279 e 280 do STF.
2. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inconstitucionalidade da imposição de penalidade pecuniária em percentual que implique em montante superior ao valor do tributo devido, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.