Decisão · STF

STF ARE 743485 RG

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-10-01publicado em 2016-06-28
ADMINISTRATIVO
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - SERVIÇO PÚBLICO - AUTORIZAÇÃO - CERTIFICADO DE REGISTRO DE OPERAÇÃO - AUSÊNCIA - LICITAÇÃO - ARTIGO 175 DA CARTA DA REPÚBLICA - ALCANCE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à possibilidade de a prestação do serviço público de transporte coletivo ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação, considerado o preceito do artigo 175 da Constituição Federal.
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