STF Rcl 20835 AgR-ED
PROCESSUALEmbargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.