Decisão · STF

STF Rcl 20835 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-28
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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