Decisão · STF

STF AI 845129 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-22
PROCESSUAL
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo administrativo disciplinar. 3. Militar. 4. Art. 125, § 5º, da CF. Competência do juízo militar para processar e julgar ações judiciais contra atos disciplinares. 5. Ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Súmula 636. 6. Argumentos insuficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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