Decisão · STJ

STJ Rcl 3049 / SP

Rel. Ministro SIDNEI BENETI (1137)S2 - SEGUNDA SEÇÃOjulgado em 2009-08-12publicado em 2010-02-23
CIVIL
Direito processual civil. Reclamação. Competência. Ação revisional de alimentos. Conflito de competência. Acordo homologado após o julgamento do conflito. Guarda compartilhada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Movida ação revisional de alimentos após acordo em que posto fim a processo determinante de julgamento de conflito de competência, não há que se reconhecer descumprimento do decidido no conflito para ação revisional de alimentos proposta no local em que os menores, nos termos de acordo de guarda compartilhada, residem com a genitora A jurisprudência do Tribunal é assente no sentido da prevalência do foro de domicílio ou residência do alimentando, não havendo vinculação ao Juízo da separação ou do acordo dos genitores. Do fato de ter havido prática de atos no processo de Separação, buscando conciliação, quanto a fatos anteriores, não resulta prevenção para ação revisional de alimentos, expressamente ressalvada em acordos realizados sobre visitas. Reclamação improcedente. Liminar cancelada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a Reclamação, revogando a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) e, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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