Decisão · STF

STF AC 3808 MC-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR COM PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário só é aceita em hipóteses excepcionais, nas quais não se enquadra o presente caso. 2. A existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade do pedido no recurso extraordinário desautoriza a pretensão de lhe conceder efeito suspensivo. 3. Ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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