STF AC 3808 MC-AgR
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR COM PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário só é aceita em hipóteses excepcionais, nas quais não se enquadra o presente caso.
2. A existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade do pedido no recurso extraordinário desautoriza a pretensão de lhe conceder efeito suspensivo.
3. Ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.