Decisão · STF

STF ARE 907683 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-15
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inovação no agravo regimental. Inadmissibilidade. 3. Alegação de prescrição do fundo de direito. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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