Decisão · STF

STF ARE 888989 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-15
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, assentou que não houve ilicitude na conduta do agravado no exercício de seu cargo, motivo pelo qual não se afigurou legítima a punição imposta em primeira instância. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. A Constitução Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (AI-QO-RG 791.292). 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →